Com 2.466 CNPJs envolvidos em pedidos de recuperação em 2025, empresas avaliam a antecipação de créditos judiciais como alternativa para reforçar o caixa
O aumento das recuperações judiciais no Brasil tem ampliado a busca das empresas por alternativas para reforçar o caixa. Em 2025, 2.466 CNPJs estiveram envolvidos em pedidos de recuperação judicial, alta de 12,9% em relação a 2024 e recorde da série histórica da Serasa Experian, segundo os dados apresentados no material. No primeiro trimestre de 2026, o país tinha 5.931 empresas em recuperação judicial, conforme o Relatório de Gestão Fiscal citado no release.
Nesse cenário, empresas que possuem precatórios podem avaliar a cessão desses créditos como alternativa para antecipar recursos. A operação permite transferir a um investidor o direito de receber o valor futuramente e obter liquidez no presente.
Segundo Juliana Bandeira, diretora da Bandeira Investimentos, a alternativa pode contribuir para o cumprimento de compromissos financeiros e para a reorganização do fluxo de caixa.
“Em um cenário de crescimento histórico das recuperações judiciais e de crescente sofisticação do mercado de precatórios, a cessão de créditos titularizados por empresas em crise deixou de ser uma operação meramente financeira para se tornar uma operação jurídico-estratégica”, afirma.
A operação, no entanto, exige análise jurídica e financeira. Quando o precatório pertence a uma empresa em recuperação judicial, a negociação precisa considerar o processo de reestruturação, os credores, o plano de recuperação e as características do próprio crédito.
“Cada operação exige um desenho próprio, ajustado à estrutura do ativo, ao estágio da recuperação e às particularidades do crédito”, explica Bandeira.
A possibilidade de transformar um recurso futuro em liquidez imediata pode ser considerada pelas empresas dentro de estratégias de reorganização financeira. A viabilidade, porém, depende das condições de cada crédito e do contexto jurídico e patrimonial da companhia.
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