Skip to main contentSkip to footer
DestaqueNegócios

Receita Federal identifica R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS e Cofins com inconsistências

Empresas comunicadas têm até 10 de novembro para revisar informações e corrigir divergências antes do início dos procedimentos de fiscalização

A Receita Federal identificou R$ 1,3 bilhão em inconsistências na apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins e abriu prazo para que as empresas envolvidas revisem e corrijam espontaneamente as informações. Os contribuintes comunicados pelo órgão têm até 10 de novembro de 2026 para regularizar os dados antes do início dos procedimentos de fiscalização.

A nova rodada de autorregularização concentra-se principalmente em divergências relacionadas à apropriação de créditos de insumos na revenda e à contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo as orientações divulgadas pela Receita, as empresas devem verificar se as operações realizadas permitem a apropriação dos créditos e se os registros estão de acordo com a legislação tributária. No caso dos transportes, também é necessário conferir a natureza da operação e o tratamento tributário aplicado.

Prazo para regularização

A Receita disponibilizou um Manual de Orientação Tributária para auxiliar os contribuintes na revisão das informações. De acordo com o material fornecido, não é necessário comparecer a uma unidade do órgão nem enviar comprovantes das retificações realizadas.

A autorregularização permite que as empresas corrijam eventuais inconsistências antes da abertura de procedimentos fiscais. Depois de 10 de novembro, a Receita realizará novas verificações e poderá iniciar fiscalizações nos casos em que as divergências permanecerem.

Para Fábio Edelberg, CEO da Navecon, empresa de inteligência tributária que atende mais de 1.350 negócios no país, a revisão deve considerar não apenas o valor apontado pelo Fisco, mas também a origem dos créditos e a documentação que sustenta as operações.

“O primeiro passo é entender como o crédito foi formado e se existe documentação que sustente aquela apropriação. Muitas vezes, o problema não está em um lançamento isolado, mas na forma como a empresa interpreta determinada operação e replica esse tratamento ao longo dos meses. Uma revisão preventiva pode identificar esse tipo de situação antes que ela se transforme em uma fiscalização”, afirma.

Histórico inclui R$ 900 milhões regularizados

O histórico da Receita Federal indica que ações anteriores de autorregularização também resultaram em valores relevantes. Na edição anterior mencionada no comunicado, os alertas levaram à regularização de R$ 900 milhões sem aplicação de multas de ofício.

Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações que, segundo os dados apresentados, tinham resultado previsto de R$ 1,8 bilhão em lançamentos de crédito tributário.

A atual ação exige atenção especialmente aos critérios utilizados para a classificação das operações e à escrituração dos créditos. Para a Navecon, a revisão deve incluir documentos, classificação fiscal e contábil, escrituração e o tratamento aplicado a operações semelhantes em outros períodos.

“Crédito tributário não deve ser tratado como um ganho automático. É preciso ter segurança de que ele está amparado pela operação e pela legislação. Quando a empresa identifica uma inconsistência, o momento de revisar é antes da fiscalização, enquanto ainda existe a possibilidade de regularização espontânea”, afirma Edelberg.

A ação da Receita ocorre em um contexto de maior atenção sobre a utilização de créditos tributários pelas empresas. Para os contribuintes comunicados, o prazo de 10 de novembro estabelece a janela para revisão e eventual correção das informações antes da adoção de medidas fiscais.

Foto: Divulgação
Tags: autorregularização tributária, Cofins, compliance tributário, crédito de PIS e Cofins, créditos tributários, Empresas, fiscalização tributária, gestão tributária, impostos, legislação tributária, PIS, Receita Federal, Receita Federal 2026, Simples Nacional, tributação