Skip to main contentSkip to footer
DestaqueInfluência & Negócios

Novo teto do MEI pode reduzir diferença tributária em até R$ 9,5 mil por ano, aponta estudo

Projeto aprovado pelo Senado prevê elevar o limite de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de até dois empregados e estabelecer regras para o perdão de dívidas fiscais.

O aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ampliar a permanência de pequenos negócios em um regime tributário simplificado e reduzir os custos em comparação com o enquadramento como Microempresa (ME). Uma análise da Contabilizei estima que a diferença anual de tributação pode chegar a R$ 9.507,12 para empresas com faturamento de R$ 140 mil, valor previsto como teto da categoria a partir de 2028 em projeto aprovado pelo Senado.

A proposta também prevê elevar o limite anual de receita do MEI para R$ 110 mil em 2027, ampliar para dois o número máximo de empregados e criar condições para a remissão de débitos fiscais acumulados até 13 de outubro de 2026. As mudanças, segundo o material divulgado pela empresa de contabilidade, ainda dependem de sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União.

Atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Quando ultrapassa o limite nas condições previstas na legislação, o empreendedor pode precisar migrar para a categoria de Microempresa, sujeita a regras tributárias e obrigações diferentes.

Diferença de tributação pode superar R$ 9 mil por ano

O levantamento da Contabilizei compara os tributos fixos pagos pelo MEI com a tributação de uma prestadora de serviços enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, considerando alíquota efetiva de 6% e pró-labore equivalente a um salário mínimo.

Na simulação, a diferença de custos tributários aumenta conforme cresce o faturamento anual do negócio.

Faturamento anual Diferença tributária anual estimada
R$ 81 mil R$ 5.967,12
R$ 110 mil R$ 7.707,12
R$ 140 mil R$ 9.507,12

Os valores são estimativas baseadas nas premissas adotadas pelo estudo, e não representam uma economia garantida para todos os empreendedores. O resultado efetivo depende da atividade exercida, do regime tributário aplicável e das características de cada empresa.

A ampliação do teto também pode reduzir a necessidade de desenquadramento de negócios que aumentam o faturamento, mas continuam operando com estrutura enxuta. O impacto, porém, depende das regras definitivas e da adequação da atividade às condições exigidas para o MEI.

Permanecer no MEI nem sempre é a melhor opção

Apesar da menor carga tributária em determinadas situações, o MEI possui limitações que podem dificultar a expansão de uma empresa. Entre elas estão a impossibilidade de ter sócios, as restrições quanto às atividades econômicas permitidas e o limite de contratação de empregados.

A proposta prevê ampliar esse último limite para até dois funcionários. Ainda assim, negócios que precisam incorporar sócios, ampliar equipes ou exercer atividades não autorizadas para o MEI podem ter de buscar outro enquadramento.

Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, avalia que a revisão do teto pode ajudar empresas em fase de crescimento, mas ressalta que a escolha tributária precisa considerar também as perspectivas de expansão.

“O aumento do teto do MEI é um avanço necessário para corrigir a defasagem inflacionária e evitar que empresas que estão começando a crescer sejam desenquadradas de forma precoce”, afirma.

Segundo o executivo, a migração para Microempresa pode trazer oportunidades que vão além da tributação, como o acesso a contratos maiores e a possibilidade de estruturar a operação para ampliar o faturamento.

A escolha entre os regimes, portanto, não deve se basear exclusivamente no valor dos impostos. O empreendedor também precisa avaliar as exigências legais, os custos administrativos e as necessidades operacionais do negócio.

Perdão de dívidas exige seis meses de pagamentos em dia

Outro ponto previsto no projeto é a remissão de débitos fiscais acumulados pelos MEIs até 13 de outubro de 2026, condicionada ao cumprimento de seis meses consecutivos de adimplência.

De acordo com as orientações apresentadas pela Contabilizei, a contagem desse período começará após a sanção e a publicação da lei, e não quando o novo teto de faturamento entrar em vigor.

Na prática, os microempreendedores com pendências precisarão acompanhar as regras definitivas e manter em dia as obrigações correntes durante o período exigido para ter direito ao benefício.

A medida pretende incentivar a regularização fiscal, mas a efetiva aplicação do perdão depende da confirmação das condições legais previstas no texto sancionado.

Mudanças estão previstas para 2027 e 2028

O cronograma apresentado no material divulgado pela Contabilizei prevê a implementação gradual das alterações. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite de faturamento anual passaria para R$ 110 mil, com possibilidade de contratação de até dois empregados. Em 1º de janeiro de 2028, o teto chegaria a R$ 140 mil por ano.

O projeto também prevê mudanças relacionadas às regras de licitações públicas para pequenos negócios, conforme as alterações propostas à Lei Complementar nº 123.

Até a conclusão do processo legislativo, os empreendedores devem considerar os limites e as regras atualmente vigentes. A eventual entrada em vigor das novas condições poderá alterar o planejamento tributário e operacional de milhares de pequenos negócios, especialmente daqueles próximos ao teto atual de faturamento.

Foto: Divulgação

Tags: aumento do limite do MEI, Contabilizei, empreendedorismo, faturamento MEI 2027, faturamento MEI 2028, MEI, microempreendedor individual, microempresas, novo teto do MEI, pequenos negócios no Brasil, perdão de dívidas MEI, regularização fiscal, Simples Nacional, tributação de pequenos negócios