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Negócios

Fluminense pede prazo maior para pagar dívida trabalhista após impacto financeiro da MP das bets

Clube afirma que mudança na regulamentação das apostas provocou impacto imediato no fluxo de caixa e busca novas alternativas de receita

O Fluminense pediu à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a extensão, para 30 de outubro, do prazo para quitar a parcela de setembro da Centralização das Execuções Trabalhistas. Em petição apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o clube carioca afirma que a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no país, provocou um impacto financeiro imediato.

A situação ganhou relevância porque a Superbet é o principal patrocinador do Fluminense. Segundo o clube, a mudança regulatória afetou diretamente sua capacidade de cumprir os compromissos previstos no acordo de pagamento de dívidas trabalhistas.

O processo tramita desde 1994 e envolve o Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a petição, o Fluminense realizou normalmente o pagamento da parcela com vencimento em 25 de setembro, mas não conseguiu cumprir a obrigação seguinte, prevista para 30 de setembro. O clube relaciona a dificuldade financeira à publicação da medida provisória e sustenta que a alteração promovida pelo poder público afetou uma importante fonte de receita.

Na tentativa de justificar o pedido, o Fluminense cita, por analogia, o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de situações em que um ato de autoridade pode impedir a continuidade de determinada atividade. O clube também afirma que está buscando alternativas para recompor suas receitas e enfrentar os efeitos da mudança regulatória.

Segundo o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito do Trabalho e Recuperação de Créditos, o mecanismo utilizado pelo Fluminense não deve ser confundido com uma recuperação judicial.

“Esse caso do Fluminense não é recuperação judicial. É um acordo que os clubes fazem no Tribunal Regional do Trabalho, pelo qual um percentual das receitas é destinado ao pagamento de todas as ações trabalhistas”, explica.

De acordo com o especialista, o sistema funciona por meio de uma estrutura de centralização das execuções trabalhistas. Os pagamentos aos credores seguem critérios como antiguidade dos processos, prioridades estabelecidas pela legislação e valores dos créditos.

Esse modelo é utilizado há anos por clubes de futebol, especialmente no Rio de Janeiro, como uma forma de organizar o pagamento de dívidas trabalhistas acumuladas.

Impacto sobre o pagamento aos trabalhadores

Na avaliação de Robalinho, a redução ou interrupção das receitas provenientes dos contratos relacionados às bets pode afetar diretamente o fluxo financeiro destinado ao pagamento dos credores trabalhistas.

“O lógico de acontecer é que, se cessou a entrada do dinheiro das bets, aquele percentual não vai mais existir e, portanto, não será destinado ao pagamento dos trabalhadores. Mas as outras receitas permanecem”, afirma.

O advogado, porém, chama atenção para um ponto central da discussão. Segundo ele, o pedido do clube pode fazer com que receitas que normalmente seriam direcionadas aos trabalhadores sejam utilizadas para compensar a perda provocada pelo fim do patrocínio.

“Na prática, é uma transferência do risco da atividade do empregador para o ex-empregado credor”, avalia.

A discussão coloca em evidência o conflito entre a necessidade de preservação do fluxo financeiro do clube e o direito dos trabalhadores que aguardam há anos pela quitação de seus créditos.

Disputa sobre a medida provisória

O pedido do Fluminense ocorre em meio à discussão sobre os efeitos da MP 1.394/2026. Clubes e outros interessados questionam a medida no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Luiz Fux, relator do caso, determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestasse sobre a controvérsia. A manifestação foi apresentada na última sexta-feira, dia 2.

O Fluminense também argumenta que, por se tratar de uma medida provisória, a norma ainda depende de tramitação no Congresso Nacional e pode ser modificada, rejeitada ou perder sua eficácia.

Na avaliação apresentada pelo clube à Justiça, uma eventual mudança no cenário regulatório poderia permitir a retomada dos contratos de patrocínio e, consequentemente, contribuir para a recomposição de suas receitas.

Enquanto a discussão jurídica avança, o Fluminense busca uma solução para manter o cronograma de pagamento das dívidas trabalhistas e, ao mesmo tempo, administrar o impacto financeiro provocado pela mudança no mercado de apostas esportivas.

Foto: Divulgação

 

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