Clube afirma que mudança na regulamentação das apostas provocou impacto imediato no fluxo de caixa e busca novas alternativas de receita
O Fluminense pediu à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a extensão, para 30 de outubro, do prazo para quitar a parcela de setembro da Centralização das Execuções Trabalhistas. Em petição apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o clube carioca afirma que a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no país, provocou um impacto financeiro imediato.
A situação ganhou relevância porque a Superbet é o principal patrocinador do Fluminense. Segundo o clube, a mudança regulatória afetou diretamente sua capacidade de cumprir os compromissos previstos no acordo de pagamento de dívidas trabalhistas.
O processo tramita desde 1994 e envolve o Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a petição, o Fluminense realizou normalmente o pagamento da parcela com vencimento em 25 de setembro, mas não conseguiu cumprir a obrigação seguinte, prevista para 30 de setembro. O clube relaciona a dificuldade financeira à publicação da medida provisória e sustenta que a alteração promovida pelo poder público afetou uma importante fonte de receita.
Na tentativa de justificar o pedido, o Fluminense cita, por analogia, o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de situações em que um ato de autoridade pode impedir a continuidade de determinada atividade. O clube também afirma que está buscando alternativas para recompor suas receitas e enfrentar os efeitos da mudança regulatória.
Segundo o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito do Trabalho e Recuperação de Créditos, o mecanismo utilizado pelo Fluminense não deve ser confundido com uma recuperação judicial.
“Esse caso do Fluminense não é recuperação judicial. É um acordo que os clubes fazem no Tribunal Regional do Trabalho, pelo qual um percentual das receitas é destinado ao pagamento de todas as ações trabalhistas”, explica.
De acordo com o especialista, o sistema funciona por meio de uma estrutura de centralização das execuções trabalhistas. Os pagamentos aos credores seguem critérios como antiguidade dos processos, prioridades estabelecidas pela legislação e valores dos créditos.
Esse modelo é utilizado há anos por clubes de futebol, especialmente no Rio de Janeiro, como uma forma de organizar o pagamento de dívidas trabalhistas acumuladas.
Impacto sobre o pagamento aos trabalhadores
Na avaliação de Robalinho, a redução ou interrupção das receitas provenientes dos contratos relacionados às bets pode afetar diretamente o fluxo financeiro destinado ao pagamento dos credores trabalhistas.
“O lógico de acontecer é que, se cessou a entrada do dinheiro das bets, aquele percentual não vai mais existir e, portanto, não será destinado ao pagamento dos trabalhadores. Mas as outras receitas permanecem”, afirma.
O advogado, porém, chama atenção para um ponto central da discussão. Segundo ele, o pedido do clube pode fazer com que receitas que normalmente seriam direcionadas aos trabalhadores sejam utilizadas para compensar a perda provocada pelo fim do patrocínio.
“Na prática, é uma transferência do risco da atividade do empregador para o ex-empregado credor”, avalia.
A discussão coloca em evidência o conflito entre a necessidade de preservação do fluxo financeiro do clube e o direito dos trabalhadores que aguardam há anos pela quitação de seus créditos.
Disputa sobre a medida provisória
O pedido do Fluminense ocorre em meio à discussão sobre os efeitos da MP 1.394/2026. Clubes e outros interessados questionam a medida no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Luiz Fux, relator do caso, determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestasse sobre a controvérsia. A manifestação foi apresentada na última sexta-feira, dia 2.
O Fluminense também argumenta que, por se tratar de uma medida provisória, a norma ainda depende de tramitação no Congresso Nacional e pode ser modificada, rejeitada ou perder sua eficácia.
Na avaliação apresentada pelo clube à Justiça, uma eventual mudança no cenário regulatório poderia permitir a retomada dos contratos de patrocínio e, consequentemente, contribuir para a recomposição de suas receitas.
Enquanto a discussão jurídica avança, o Fluminense busca uma solução para manter o cronograma de pagamento das dívidas trabalhistas e, ao mesmo tempo, administrar o impacto financeiro provocado pela mudança no mercado de apostas esportivas.
Foto: Divulgação


