Opção pelo regime, forma de recolhimento de IBS e CBS e mudança no reconhecimento de receitas exigem preparação de empresas, contadores e sistemas de gestão
A Reforma Tributária do Consumo entra em uma etapa decisiva para as empresas brasileiras em setembro de 2026. Pela primeira vez, negócios enquadrados no Simples Nacional precisam lidar, dentro de uma mesma janela de decisão, com mudanças que terão efeitos a partir de 2027. Entre os principais pontos estão a opção pelo regime para o ano seguinte, a definição da forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a adaptação dos sistemas de gestão à nova lógica de apuração.
Entre 1º e 30 de setembro, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 ou retornar ao regime após exclusão precisam formalizar a opção. Para os atuais optantes, não é necessário realizar uma nova escolha, mas eventuais pendências cadastrais e fiscais podem comprometer o enquadramento e precisam ser verificadas.
A janela de setembro também envolve uma decisão com impacto direto na gestão tributária das empresas do Simples: escolher entre recolher IBS e CBS dentro da sistemática do DAS ou pelo regime regular, fora da guia única. A segunda alternativa permite a apropriação e transferência de créditos tributários, aspecto que pode ser relevante para empresas inseridas em cadeias de fornecimento nas quais os créditos influenciam as negociações comerciais.
A escolha, portanto, depende das características de cada negócio. Perfil dos clientes, estrutura de faturamento e impacto dos créditos tributários são alguns dos elementos que precisam ser considerados antes da definição.
Mudança também alcança os sistemas de gestão
Outro ponto da transição é a mudança na forma de reconhecimento da receita para fins de apuração do IBS e da CBS. Segundo Guilherme Volpi, CEO e fundador da Soften Sistemas, o regime de caixa deixa de ser utilizado para essa finalidade a partir de 2027, dando lugar à apuração com base na receita auferida.
Na prática, a alteração pode afetar empresas que realizam vendas a prazo ou parceladas, porque o momento de reconhecimento da operação para fins tributários deixa de estar necessariamente vinculado ao recebimento. Com isso, sistemas de gestão que não estiverem preparados para a nova regra poderão apresentar cálculos incompatíveis com a sistemática tributária adotada.
A mudança amplia a participação dos sistemas de gestão no processo de adaptação à Reforma Tributária. Além das decisões tomadas pela empresa e pelo contador, será necessário garantir que cadastro fiscal, módulo tributário, financeiro e demais componentes do ERP estejam configurados de acordo com as novas regras.
Preparação depende de dados
A necessidade de integração entre empresa, contador e sistema de gestão ganha importância justamente porque as decisões precisam ser baseadas em informações financeiras e fiscais confiáveis. A definição do tratamento de IBS e CBS, por exemplo, exige simulações capazes de mostrar os efeitos de cada alternativa sobre a operação.
Para Volpi, a preparação não deve ser tratada apenas como uma tarefa contábil. O executivo defende que os sistemas precisam estar preparados para lidar com diferentes formas de tributação e fornecer informações que permitam ao contador avaliar as alternativas disponíveis.
A transição da Reforma Tributária será gradual e continuará nos próximos anos. Para as empresas do Simples, porém, setembro de 2026 representa um dos primeiros momentos em que as mudanças deixam o campo do planejamento e passam a exigir decisões com impacto operacional e tributário para o exercício seguinte.


