Novo sistema da Anvisa permite emissão eletrônica de diferentes tipos de receituários e exige atenção à segurança de certificados digitais, dados pessoais e validação das dispensações
A digitalização das receitas de medicamentos controlados ganhou uma nova etapa com a ampliação do uso do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir de quarta-feira (30), diferentes tipos de receituários passaram a poder ser emitidos e acompanhados eletronicamente, aumentando a rastreabilidade da prescrição desde a emissão até a dispensação.
A mudança envolve médicos, clínicas, farmácias, drogarias e pacientes. Entre os documentos contemplados estão as Notificações de Receita A, B e B2, além de receitas para retinoides, talidomida, antimicrobianos, medicamentos sujeitos a controle especial e agonistas de GLP-1, grupo que inclui medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras”.
Segundo a advogada Anna Júlia Goulart, especialista em Direito Médico e da Saúde, a principal alteração está no formato do documento, e não nas regras que determinam quais medicamentos estão sujeitos a controle.
“As regras sobre quais substâncias exigem notificação, as listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e os limites de quantidade permanecem as mesmas”, afirma. De acordo com a especialista, a novidade é a possibilidade de emissão eletrônica, com numeração individual concedida pelo SNCR e assinatura qualificada no padrão ICP-Brasil.
Mais rastreabilidade
Com o sistema eletrônico, as receitas passam a ter um registro que permite relacionar o documento ao profissional, ao paciente e à dispensação. Farmácias e drogarias poderão consultar informações, verificar a autenticidade da prescrição e registrar sua utilização.
Para Goulart, esse mecanismo aumenta a capacidade de fiscalização e facilita a reconstrução do histórico de uma prescrição em eventual processo administrativo, ético ou judicial.
A mudança também exige cuidados adicionais dos profissionais com seus certificados digitais. A advogada alerta que o certificado é pessoal e intransferível e não deve ser compartilhado com secretárias ou outros profissionais.
“Entregar o token ou a senha à secretária ou a outro profissional equivale, na prática, a assinar receituário em branco”, afirma.
Além da proteção das credenciais, a especialista recomenda que médicos utilizem plataformas integradas ao SNCR, verifiquem se o documento segue o modelo oficial e mantenham o registro da prescrição no prontuário.
Dados de saúde exigem proteção
A digitalização também amplia a importância dos cuidados relacionados à proteção de dados. Informações de saúde são classificadas como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que exige medidas de segurança para seu tratamento.
Nesse contexto, clínicas e profissionais devem avaliar os fornecedores dos sistemas utilizados para emissão e transmissão das receitas. Entre os cuidados citados pela especialista estão a adoção de medidas de segurança adequadas, a formalização das responsabilidades pelo tratamento de dados e o envio dos documentos por canais seguros.
A recomendação é que a receita seja encaminhada somente ao paciente ou a uma pessoa previamente autorizada por ele.
Sistemas precisam estar preparados
A operação do novo modelo não exige que o médico acesse diretamente o SNCR. A emissão pode ocorrer pelo sistema de prescrição utilizado pelo profissional, desde que a ferramenta esteja integrada à plataforma da Anvisa.
Na prática, clínicas e consultórios precisam verificar se seus sistemas estão preparados para a nova modalidade e se os procedimentos internos atendem às exigências relacionadas à emissão, segurança e armazenamento das informações.
A responsabilidade em caso de problemas, segundo Goulart, depende da origem da falha. O profissional pode responder quando houver culpa relacionada, por exemplo, a uma prescrição sem indicação clínica, em dose excessiva ou sem avaliação adequada do paciente. A especialista também cita a possibilidade de aplicação do artigo 38 da Lei de Drogas em situações específicas de prescrição culposa de substância controlada.
Já problemas relacionados à segurança da plataforma podem envolver a responsabilidade do fornecedor, inclusive em casos de vazamento de dados, conforme a legislação aplicável. Farmácias e farmacêuticos, por sua vez, têm o dever de validar a receita e registrar a dispensação no sistema.
Com a digitalização, a expectativa apontada pela especialista é de que seja possível identificar com maior precisão a participação de cada agente em eventuais irregularidades. Para médicos e estabelecimentos de saúde, isso torna a adaptação dos sistemas e dos procedimentos internos uma etapa importante da transição para o novo modelo.
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