Decisão suspende execuções e atos expropriatórios por 180 dias e abre etapa de elaboração do plano e negociação com credores
A Justiça deferiu o processamento da recuperação judicial da D. Plastic Indústria e Comércio de Artigos de Plásticos Ltda., indústria paranaense que busca reorganizar um passivo superior a R$ 16,1 milhões. O pedido havia sido protocolado em Curitiba em 24 de agosto.
Com a decisão, começa o chamado stay period, período legal de 180 dias durante o qual ficam suspensas, nos termos da legislação aplicável, execuções e atos expropriatórios contra a empresa. A medida cria uma proteção temporária para que a companhia avance na reorganização financeira e na elaboração de uma proposta para os credores.
A próxima etapa envolve a apresentação do plano de recuperação judicial e as negociações com os credores. Segundo Pedro Siqueira, especialista em reestruturação empresarial e recuperação judicial da PS Consultoria, o período de suspensão deverá ser utilizado para estruturar uma solução para o passivo.
“Esse deferimento é uma etapa muito importante. A partir de agora entramos efetivamente em uma fase de estruturação do plano e negociação com os credores”, afirma Siqueira. Segundo ele, os 180 dias representam um período para reorganizar o passivo e buscar uma solução compatível com a capacidade de pagamento da empresa.
Pressão sobre custos
Fundada em 2019, a D. Plastic fabrica mantas térmicas de subcobertura e outros produtos de plástico, com atuação no mercado brasileiro e exportações para Paraguai, Bolívia e Uruguai.
Entre os fatores apontados no processo como pressão sobre o caixa está a alta no custo das matérias-primas. Documentos apresentados na recuperação judicial indicam, por exemplo, aumento de aproximadamente 131,5% no preço do Polietileno de Alta Densidade (PEAD) entre janeiro e maio de 2026.
A PS Consultoria participa da frente empresarial e econômico-financeira do processo, com análise de passivo, fluxo de caixa, obrigações e capacidade de pagamento. A condução jurídica é realizada pela Vaz Advogados.
Para o advogado Bruno Vaz, o deferimento marca a transição para uma etapa de negociação com os credores. “Com o deferimento, inicia-se o stay period, com a suspensão das execuções e de eventuais atos expropriatórios pelo prazo de 180 dias. Seguimos agora para a fase de apresentação do plano e negociação com os credores para buscar a aprovação desse plano”, afirma.
A recuperação judicial permite que empresas em dificuldades financeiras busquem reorganizar suas dívidas enquanto mantêm suas atividades, desde que atendidos os requisitos legais e observados os procedimentos previstos na legislação.
No caso da D. Plastic, o processo entra agora na fase de estruturação do plano, que deverá definir as condições propostas para a reestruturação do passivo e será submetido à análise dos credores conforme as regras da recuperação judicial.


