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Negócios

Lei de Incentivo ao Esporte ganha espaço no planejamento tributário das empresas

Empresas do Lucro Real podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos aprovados; mecanismo movimentou R$ 1,36 bilhão em 2025

A Lei de Incentivo ao Esporte ganhou espaço no planejamento tributário de empresas brasileiras após se tornar uma política permanente, em novembro de 2025. O mecanismo permite que companhias tributadas pelo Lucro Real direcionem parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo governo federal.

Em 2025, projetos esportivos captaram R$ 1,36 bilhão por meio da legislação, segundo o Ministério do Esporte. Os recursos podem financiar iniciativas de formação esportiva, esporte para toda a vida, excelência esportiva e ações de inclusão social.

Para Jean Lucas Paiva, contador e diretor comercial da Consult Seven, a utilização do incentivo exige planejamento prévio. “A Lei de Incentivo ao Esporte permite que a empresa direcione parte de um tributo que já teria de pagar para uma iniciativa que tenha relação com seus valores e com o público que deseja alcançar. Mas isso precisa ser feito dentro das regras e com planejamento prévio”, afirma.

Quem pode utilizar o incentivo

O benefício é destinado a empresas tributadas pelo Lucro Real. Até o ano-calendário de 2027, o limite é de 2% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração. A partir de 2028, o percentual passa para 3%, conforme o Decreto nº 12.861.

A empresa interessada precisa verificar se o projeto está previamente aprovado pelo Ministério do Esporte, analisar a documentação e seguir os procedimentos estabelecidos para a transferência dos recursos.

A legislação diferencia ainda doação e patrocínio. No patrocínio, existe possibilidade de associação institucional da marca ao projeto; na doação, não há finalidade publicitária.

Segundo Paiva, a decisão deve partir da análise tributária. “A empresa projeta o imposto, identifica o limite disponível, verifica o projeto e então define o aporte.”

A permanência do mecanismo amplia a possibilidade de empresas incorporarem o incentivo ao planejamento tributário e às estratégias de investimento social, desde que respeitados os limites e requisitos previstos na legislação.

Foto: Divulgação

Tags: Empresas, Imposto de Renda, incentivo fiscal, investimento social, Lei de Incentivo ao Esporte, Lucro Real, Ministério do Esporte, patrocínio esportivo, planejamento tributário, projetos esportivos